Delegação de competências nas Juntas de Freguesia

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No passado dia 5 de Abril a maioria socialista, através de proposta assinada pelo Sr. Vereador Paulo Ferreira, colocou a votação a delegação de competências nas Juntas de Freguesia. O PSD de Paços de Ferreira louva a iniciativa até pela confiança que sempre demonstrou ter na capacidade dos Srs. Presidentes de Junta. Recordamos que foi pela acção do PSD no mandato anterior que invertemos uma decisão (errada) tomada pelo Sr. Presidente de Câmara Dr. Humberto Brito nos dois primeiros anos de mandato, de não lhes atribuir nenhum tipo de competências e verbas. Assim, consideramos positivo a assinatura de um acordo de delegação de competências entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia assim como o modelo usado (com uma componente fixa associada a uma componente variável em função do FEF).

No entanto, consideramos que o valor atribuído é manifestamente pequeno face ao custo das competências que são atribuídas às Juntas de Freguesia, havendo casos em que nem 50% do total dos custos são cobertos pelo “envelope financeiro” transferido. Tal como foi referido pelos Vereadores eleitos pelo PSD na reunião de Executivo Municipal, “as Autarquias não se podem estar constantemente a queixar que o Governo Central lhes transfere competências sem o acompanhamento de uma dotação orçamental adequada, tendo à posteriori exactamente o mesmo comportamento com as Juntas de Freguesia.”

Assim sendo, o Partido Social Democrata de Paços de Ferreira propõe ao Sr. Presidente da Câmara Municipal que:

1. Atribua às Juntas de Freguesia o valor total de 340.000€, sendo o adicional de 100.000€ compensado pela atribuição de competências da limpeza das antigas estradas nacionais às juntas de freguesia, de forma que não exista um acréscimo de custos a suportar pela Câmara Municipal;
2. Este valor adicional seja atribuído em função do nº de km’s de estrada e áreas ajardinadas que cada freguesia tem, assentando desta forma num modelo de atribuição de verbas que tem em consideração a solidariedade entre as freguesias (respeitado pela componente fixa de 5.000€), o nº de habitantes (segundo o FEF) e a exigência de limpeza de cada freguesia;