Lei da Publicidade institucional: um “mal” necessário.

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A Comissão Nacional de Eleições (CNE) determinou a proibição da “publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços (…)”. Esta determinação foi justificada, tal como refere em comunicado a própria CNE, com os “deveres de neutralidade e imparcialidade a que as entidades públicas se encontram sujeitas”. A divulgação desta posição da CNE sobre a publicidade institucional deu mote a algumas contestações, tendo a Associação Nacional de Municípios (ANMP), sido porta-voz das mesmas.

Apesar das muitas críticas que se têm vindo a fazer ouvir, sou de opinião que esta medida e interpretação da Lei 72-A/2015, de 23 de julho, apresentada pela CNE, é correta, uma vez que não considero adequado o uso de recursos provenientes do erário público para fins políticos e de promoção pessoal. 

Mais, tratando-se de uma imposição que deve vigorar em tempo de eleições, julgo que a mesma deve ser alargada a todo o tempo de exercício do poder público, tanto para as autarquias como para o Poder Central.

Só assim será possível evitar situações como as que têm acontecido no nosso concelho desde que o PS passou a estar à frente do executivo municipal. Se bem se lembram foi sob a liderança de Humberto Brito que a Câmara de Paços de Ferreira foi obrigada, pela CNE, a retirar outdoors em plena campanha eleitoral para as Autárquicas de 2017. Nunca tal tinha acontecido na nossa terra!

Apesar deste episódio, pouco feliz, a saga do uso do erário público para autopromoção continuou. Veja-se o recente exemplo das publicações de boas festas feitas pelo senhor presidente de câmara aos seus concidadãos, em que o mesmo aparece a beijar uma senhora idosa e uma criança. A publicação desta imagem foi veiculada pelos jornais locais no período natalício e é, claramente, um subterfúgio de promoção pessoal. Trata-se de uma imagem que não promove um trabalho, nem uma obra, nem um serviço, mas sim e só, a pessoa de Humberto Brito. Esta situação denuncia a necessidade de mão forte da CNE pois parece que autarcas como o presidente de câmara pacense não se escusam a meios para usar o dinheiro público em função da sua própria promoção.

Sou de opinião que o uso do erário público para fins de promoção de obras e de autopromoção, deve ser regulado com linhas muitos claras. Só assim se pode impedir que estas sejam ultrapassadas. Do mesmo modo, considero que as penalizações para quem não respeita procedimentos concursais, devem ser equivalentes às que existem, podendo, inclusive, levar à perda de mandato. Porque a população tem de escolher quem realmente tem o melhor projeto e a melhor visão para o seu território, não que tem mais recursos ao seu dispor num determinado momento.

Nelson Pinto