DECLARAÇÃO DE VOTO

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O Regime Jurídico das Parcerias Público-Privadas (PPP) em Portugal, foi publicado no início do milénio e já depois da execução em regime experimental das denominadas SCUT’s, na década de 1990.

A escassez de recursos financeiros do Estado acentuou-se e limitou o investimento em setores essenciais para o desenvolvimento da sociedade, como na saúde, infraestruturas e prestação de serviços. A abertura ao capital privado permitiria aumentar a qualidade e a eficiência dos serviços públicos. Este conceito está implementado em muitos países ocidentais e foi importante para melhorar as condições de vida das famílias e das empresas, permitindo ainda um alívio nas contas da máquina do Estado e do governo local, através da concessão para privados de vários serviços públicos.

O município de Paços de Ferreira, nos primeiros anos do século XXI, dada a necessidade de alargar a cobertura do serviço público de abastecimento de água e saneamento a todo o concelho, considerou que o recurso a uma concessão poderia ser a solução para colmatar as necessidades sentidas no concelho. Considerando o avultado investimento exigido para a cobertura integral do concelho, num momento em que era sentido um grande crescimento económico, o PSD para responder aos desafios do crescimento económico, modernidade e essencialmente de saúde pública, ponderou e avançou com a proposta de conceder o serviço público de abastecimento de água e saneamento. Alias, na candidatura às Autárquicas de 2001, o candidato a presidente de Câmara pelo Partido Socialista, Dr. Raul Brito, que era seguido, na lista, como n.º 2, pelo atual Vice-Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, Dr. Paulo Ferreira, propôs no seu programa eleitoral como forma de cobrir integralmente o concelho com o serviço de água e saneamento o recurso a uma concessão.

O Processo de concessão seguiu todos os trâmites legais e todas as fases foram validadas pelo tribunal de contas e pelas instituições que fiscalizam a atividade dos municípios.

Em todas as fases o Tribunal de Contas pronunciou-se favoravelmente e as votações nos órgãos municipais, quer na Câmara Municipal quer na Assembleia Municipal, foram por unanimidade, tendo culminado na concessão do serviço público de água e saneamento à sociedade comercial AGS, S.A que depois alterou a denominação para Águas de Paços de Ferreira, S.A. Este processo de concessão da água e saneamento com a AGS (atual Águas de Paços de Ferreira) garantiu, efetivamente, a cobertura dos serviços a quase todo o território e população. No oposto, verificou-se que as questões financeiras desta parceria correram e correm mal, levando atualmente a uma situação de rutura entre a Câmara Municipal e a empresa.

A execução do processo de concessão, desde o seu início, nunca foi pacífica.

Importa deixar claro, sobretudo neste momento, que o atual Presidente de Câmara Municipal foi um dos responsáveis pelo desequilíbrio financeiro da concessão, quando levou a efeito uma “cruzada”, contra a obrigatoriedade de ligação à rede publica de água e saneamento, causando um desvio no equilíbrio financeiro do processo.

Mas Paços de Ferreira não é um caso único. Barcelos, Marco de Canaveses, Vila do Conde e Santo Tirso tiveram um problema idêntico, mas com desfechos diferentes. Se Barcelos e Marco de Canaveses optaram pelo resgate da concessão com as empresas concessionarias, os municípios de Vila do Conde e Santo Tirso chegaram a um acordo com a empresa Indaqua com vantagens para os munícipes, designadamente ao nível do preço da água e saneamento e da qualidade dos serviços prestados.

Uma opção que, na opinião destes últimos dois autarcas (Vila do Conde e Santo Tirso), permitiu aos respetivos municípios pouparem vários milhões de euros com indemnizações e ainda possibilitou baixar a tarifa da água e saneamento até 35 por cento para os consumidores domésticos.

Como é bom de ver, a opção populista de Barcelos e Marco de Canavezes, prejudicou os respetivos concelhos em largas dezenas de milhões de euros que coloca os municípios nas mãos das concessionárias e que ainda hoje não gerem os seus sistemas de abastecimento de água e saneamento. Por sua vez, Vila do Conde e Santo Tirso, duas Câmaras Municipais de gestão socialista, que optaram por uma ação de negociação, alcançaram melhores resultados quer para os munícipes quer para os cofres do concelho.

Alberto Costa destaca que, “ao fim de cerca de seis meses de negociação com a Indaqua, foi possível chegar a um acordo justo, que defende os interesses da população de Santo Tirso, evitando o resgate da concessão do serviço e, por conseguinte, o pagamento de qualquer indemnização à concessionária”.

Vítor Costa diz ainda que foram “seis meses de negociações duras, mas leais” para cumprir uma promessa que deixou ainda na pré-campanha eleitoral: “baixar significativamente o preço da água em Vila do Conde”.

Vítor Costa diz ainda: “Já o resgate seria uma bomba atómica. Era um salto no escuro. Poderíamos entrar numa batalha judicial que levaria anos. (…) Apostamos em resolver este problema no imediato”

Chegados aqui, importa fazer um breve histórico do que foi o percurso do Dr. Humberto Brito e da maioria Socialista no tratamento deste assunto.

Há cerca de dois meses, vários órgãos de comunicação social noticiaram que a Câmara Municipal de Paços de Ferreira foi condenada a pagar à Concessionária, Águas de Paços de Ferreira (AdPF), uma quantia bem superior a três milhões de euros (€ 3.000.000,00).

Esta condenação do Município de Paços de Ferreira, pelo Tribunal Arbitral, ficou a dever-se à decisão do Presidente da Câmara Municipal, Dr. Humberto Brito, de alterar de forma populista, irresponsável e ilegal o tarifário da água e saneamento, em maio de 2017, a quatro meses das eleições autárquicas, como todas as pessoas se lembrarão.

De acordo com a referida sentença, o Município de Paços de Ferreira incorre ainda na obrigação de pagar à Concessionária Águas de Paços de Ferreira, mais setenta milhões de euros (€70.000.000,00), como consequência daquela decisão ilegal.

Todos se lembrarão dos factos:

A) Em 2015, o Dr. Humberto Brito negociou e estabeleceu um acordo com a concessionária Águas de Paços de Ferreira, que resultou num Memorando de Entendimento em que obrigou a Câmara Municipal a pagar 50 milhões de euros à Concessionária, Porém, como já se sabia, mas que agora ficou claro para todos, o Dr. Humberto Brito nunca assinou o acordo e nunca o cumpriu.

B) Em abril de 2017, em pré-campanha eleitoral para as Autárquicas, o Sr. Presidente de Câmara e a maioria Socialista, em desespero, negociaram com a Concessionária e decidiram alterar o tarifário da água e saneamento.

C) Na altura, o PSD Paços de Ferreira alertou para os riscos de tal decisão sem os pareceres exigidos, bem como para o desequilíbrio económico e financeiro que poderia causar para a concessão. Apesar de ser impopular, alertou para irresponsabilidade da decisão, deixando claro que o tarifário proposto e aprovado pela maioria socialista tinha um agravamento para o pequeno comércio, como se veio a verificar mais tarde.

D) Para evitar a entrada em vigor de um tarifário impopular que prejudicava o pequeno comércio e serviços, o Dr. Humberto Brito e a maioria socialista, em clara cumplicidade com a Concessionária e de forma manifestamente ilegal, colocaram em prática um tarifário que não tinha sequer sido aprovado, nem em reunião de Câmara, nem em Assembleia Municipal.

E) Hoje, não restam dúvidas que a decisão tomada pelo Sr. Presidente de Câmara, em 2017, além de ser irresponsável, é também ilegal e arrasta o município para uma condenação, cujo valor final será desastroso para o nosso concelho, como se veio já a comprovar pela decisão do Tribunal Arbitral.

F) Hoje, torna-se claro, aos olhos de todos, que a decisão do Sr. Presidente de Câmara foi motivada por razões meramente eleitoralistas, no seu próprio interesse político pessoal e contra os interesses do município.

G) A sentença, cujo teor deveria ser tornado público pelo próprio Sr. Presidente de Câmara, revela comportamentos que indiciam, em nosso entender, atos de gestão danosa e abuso de poder.

Além destes factos sobejamente conhecidos, no dia 16 de maio de 2022, (poucos dias antes do conhecimento público da sentença proferida pelo Tribunal Arbitral), fomos brindados com uma conferência de imprensa com o Sr. Presidente da Câmara, Dr. Humberto Brito, a anunciar a rescisão do contrato de concessão com a concessionária, AdPF.

Naquela conferência de imprensa, o Dr. Humberto Brito afirmou que iria rescindir com justa causa o contrato com a concessionária. Com esta decisão anunciou uma posição completamente contrária a todas as decisões e anúncios que foi fazendo ao longo dos últimos anos, inclusive, todos os acordos que foi negociando e estabelecendo com a concessionária.

A decisão da maioria socialista em materializar e apresentar esta proposta, assenta exclusivamente nos pareceres encomendados pelo município e que nos são remetidos, não vindo suportados por qualquer estudo económico e financeiro que preveja, minimamente, as consequências dos vários cenários possíveis que com desfecho desta decisão possam advir.

Fica claro para todo e qualquer cidadão deste concelho que esta proposta serve apenas a vontade da maioria socialista em continuar a tentar esconder a sua incapacidade negocial; a decisão do Tribunal Arbitral, que confirma a desastrosa gestão deste processo pelo próprio Dr. Humberto Brito e os interesses políticos pessoais do Sr. Presidente da Câmara.

Mais, vem confirmar que tudo o quanto foi dito sobre este assunto são palavras sem valor e a suposta afirmação de defesa dos interesses do município não passam de um instrumento de comunicação para promover a imagem política e adiar a fatal consequência das decisões desastrosas que tem vindo a ser tomadas pela maioria socialista

Assim, concluímos o seguinte:

– A proposta da maioria socialista é um verdadeiro “Tiro no escuro”;

– A proposta da maioria socialista não apresenta as consequências económicas e financeiras da própria proposta;

– A proposta da maioria socialista continua a esconder a decisão do tribunal arbitral apesar de mencionada na proposta;

– O PSD entende que o concelho tem razões para temer que esta seja mais uma decisão desastrosa e irresponsável como as que tem vindo a assistir da maioria socialista;

– As decisões que têm sido tomadas pelo Sr. Presidente de Câmara só têm beneficiado a concessionária e sempre com o prejuízo do município;

– Esta proposta vem deixar claro o caminho ziguezagueante e sem rumo da maioria socialista na condução deste dossier.

Assim, o PSD Paços de Ferreira, em coerência com as posições que tem vindo a tomar sobre este assunto, entende que o caminho a trilhar terá de ter segurança e previsibilidade para o futuro do concelho, o que só poderá ser alcançado com um resgate negociado, garantindo um melhor e mais barato serviço para a população. Evitando assim, uma batalha jurídica com consequências imprevisíveis para as gerações futuras.

Importa deixar bem claro que, para o PSD Paços de Ferreira, a concessionária não tem mais condições para continuar no concelho de Paços de Ferreira e o Dr. Humberto de Brito perdeu condições para defender os interesses do município.

Os Vereadores do Partido Social Democrata votam contra a proposta apresentada e manifestam desde já a total disponibilidade para integrar uma comissão de negociação para desencadear um regate negociado.

Paços de Ferreira, 27 de julho de 2022

Os Vereadores PSD do executivo da Câmara Municipal de Paços de Ferreira